Gabinete do Prefeito

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Prefeito Municipal: Elemar Argon Pilger

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: prefeitura@braga.rs.gov.br

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 602, centro, Braga-RS, junto ao Centro Administrativo.

Atribuições do Gabinete: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o Órgão central, onde funciona o Gabinete do Prefeito Municipal, com as seguintes unidades:
a) Assessoria Jurídica - Unidade encarregada de assegurar a legalidade e legitimidade das ações administrativas e orientar e assessorar ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, nas suas decisões e ações político-administrativas. Estas tarefas estão afetas ao Assessor Jurídico, como pessoa de absoluta confiança do Prefeito Municipal, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
b) Assessoria de Imprensa - Unidade da confiança direta do Prefeito Municipal, que tem como atribuição assessorar o Prefeito Municipal na promoção da comunicação e da publicidade das suas ações político-administrativas e da Administração Municipal. Essas atribuições são da incumbência do Assessor de Imprensa, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Motorista do Prefeito - Na condição de absoluta confiança do Prefeito, é a unidade que tem atribuições de deslocamento direto do Prefeito para os compromissos oficiais e não oficiais dentro ou fora dos limites territoriais municipais. Essas atribuições são da incumbência do Motorista do Prefeito, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Prefeito com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Prefeito na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria de Identificação e Junta de Serviço Militar - Unidade que, sob a Presidência do Prefeito Municipal, é encarregada de desenvolver as atividades relacionadas à identificação das pessoas, e à inscrição e regularização dos jovens em seus deveres com o Ministério da Defesa, na forma da Lei Federal nº 4.375/64 e do Decreto Federal nº 5.7654/66, especialmente o do art. 29, § 3º, deste Decreto. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Coordenadoria dos Serviços de Recepção e Telefonia - Unidade responsável pelo sistema de comunicação através de telefonia no Centro Administrativo. Realiza ligações internas e externas, encaminhando a mesma ao ramal desejado, mantendo um controle das ligações efetuadas bem como o bloqueio e desbloqueio de ramais. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Departamento da Juventude - Departamento municipal ligado ao Gabinete do Prefeito, criado para atender a necessidade dos Jovens Braguenses e servirá como meio de comunicação entre a prefeitura e os jovens da cidade. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.