Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
- Publicado em: 07/01/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Antonio Ribeiro da Silva
Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 41
Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
E-mail: agricultura@braga.rs.gov.br
Endereço: Avenida Reimar Donato Zimmermann, nº 398, centro, Braga-RS.
Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão responsável por planejar e organizar, coordenar e executar os programas e ações da Política Municipal, voltadas ao desenvolvimento da Agricultura e Pecuária. Neste contexto coordena as atividades relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril, pecuária e agroindustrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, através de assistência direta ao homem rural, associada à iniciativa de outros órgãos existentes no Município. Desenvolve programas que orientem uma estrutura agrícola diversificada. Construção e preservação de parques e jardins. Programas de alternativa para melhoria do processo de geração e renda nas áreas, especialmente através da agregação de valores, pela agro industrialização. Executa as atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e venda de mudas, aquisição e cessão de vacinas, organização de viveiros municipais, visando o florestamento e o reflorestamento; Incentivo às hortas comunitárias e outras; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Como Agente Político, compete a direção-geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Vigilância Sanitária Animal - Unidade encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas à Vigilância Sanitária Animal, visando a implementação das políticas da administração e controle nesta área. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria do Meio Ambiente - Unidade encarregada do planejamento,organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas ao Meio Ambiente, visando a implementação das políticas da administração nesta área. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Departamento de Conservação da Frota Ambiental - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Setor de Manutenção e Limpeza - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.