Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
- Publicado em: 07/01/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Sadi Enrique Della Libera
Telefone: (55) 3559-1224
Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
E-mail: saude@braga.rs.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 115, centro, Braga-RS, junto ao Centro Municipal de Saúde.
Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão encarregado de planejar, organizar e sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública básica e o bem-estar dos munícipes. Planeja, organiza, coordena e executa as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS); Estuda a celebração de Convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência; Planeja e orienta a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; Encarrega-se da área de medicina preventiva, prestando assistência odontológica e farmacêutica aos munícipes, cabendo-lhe, também, a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; Educar, informar e assiste as famílias quanto ao planejamento familiar; Estuda as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis e contagiosas, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e operações de bloqueio. Provém, ainda, o encaminhamento e os deslocamentos de munícipes para atendimento fora do município. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal de Saúde - Como Agente Político, compete a direção-geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todas as unidades e os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Cadastro e Agendamento de Pacientes - Unidade que, na sua relação direta de confiança do Secretário Municipal de Saúde e do Prefeito, é encarregada de realizar o cadastro dos pacientes junto à Unidade Básica de Saúde e às Equipes de Saúde da Família (ESF’s), visando a organização e o pronto atendimento dos usuários. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Departamento de Endemias - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização, coordenação, chefia e controle da Equipe de Endemias, visando a implementação das políticas da administração nesta área. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Departamento de Farmácia - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização, coordenação, distribuição de fármacos e medicamentos à população, visando a efetivação das políticas da administração nesta área. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Departamento de Conservação da Frota da Saúde - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização, especialmente no transporte de pacientes. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
h) Setor de Manutenção e Limpeza - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.