Secretaria Municipal de Administração

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Simone Aparecida Borkosky de Lima

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 21

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: administracao@braga.rs.gov.br

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 602, centro, Braga-RS, junto ao Centro Administrativo.

Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo. É, também, órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo. Reúne funções de Secretaria do Prefeito e de controle de tramitação de Leis e Decretos do Executivo. Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os Projetos de Leis assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto. Efetua registro de Leis e Decretos. Elabora as correspondências em geral. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal de Administração - Como Agente Político, compete-lhe a direção-geral das unidades, a ele vinculadas, assim como os trabalhos da Secretaria, no cumprimento das suas atribuições, bem como o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal, visando o cumprimento das metas de governo, propostos no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores, nelas lotados, bem como todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Recursos Humanos - Unidade encarregada de organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o Setor de Pessoal, visando assegurar a implementação e a regularidade da política de pessoal estabelecida pela Administração Municipal. Estas tarefas estão encarregadas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo l da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Departamento de Vigilância e Segurança - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Administração, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de vigilância nas diversas unidades administrativas, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos vigilantes. Estas atribuições estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Departamento de Manutenção e Limpeza - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Administração, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.