Elemar Argon Pilger, Prefeito Municipal de Braga, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, atendendo os dispositivos do Parágrafo Único do Art. 48, inciso I- da Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000, torna público para o conhecimento dos munícipes de Braga, o que segue:
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