O Município de Braga, RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, TORNA PÚBLICO o Processo de Certificação de Diretor de Instituições de Ensino Municipais, nos termos do art. 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020, inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda, da Lei de Gestão Democrática do Ensino Público Municipal nº 1.922/2017, faz saber e estabelece normas para a realização do processo de Certificação de Diretor de Instituições de Ensino Municipal.
EDITAL Nº 04/2025
EDITAL DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DE BRAGA/RS
O Município de Braga, RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, TORNA PÚBLICO o Processo de Certificação de Diretor de Instituições de Ensino Municipais, nos termos do art. 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020, inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda, da Lei de Gestão Democrática do Ensino Público Municipal nº 1.922/2017, faz saber e estabelece normas para a realização do processo de Certificação de Diretor de Instituições de Ensino Municipal.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Instituições de Ensino Municipais será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, para esse fim, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
1.2.A Certificação busca avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho dos cargos de provimento de Diretor.
1.3.A Certificação se constitui como pré-requisito para o processo de escolha de Diretor Escolar pelo Prefeito Municipal que selecionará o nome dos profissionais a serem investidos nas referidas funções dentre os credenciados conforme regras deste Edital.
1.4.O processo de Certificação que trata neste Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo profissionais certificados, nos termos deste Edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Instituições de Ensino Municipais.
1.5.O credenciamento obtido no processo de Certificação terá validade de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do resultado final no site oficial do Município; podendo ser reconduzido ao cargo pela próxima gestão.
1.6.Para participar do Processo de Certificação, o candidato deverá comprovar que atende os seguintes requisitos:
I – Ser servidor efetivo no Quadro do Magistério Municipal;
II– Estar em efetivo exercício no estabelecimento de ensino para qual pretende se certificar como candidato ao cargo de direção;
III- ter concluído o estágio probatório no mínimo (03) anos na data da inscrição da candidatura;
IV – Comprovar ter exercido por no mínimo 03 (três) anos consecutivos a função de professor na rede Pública Municipal de Braga ou estar exercendo tal função na instituição que pretende se candidatar;
V – Possuir formação em curso superior na em Pedagogia ou licenciatura em outra área da educação, ou ainda ter Pós-Graduação em gestão, Supervisão e orientação escolar;
VI – Tenha disponibilidade para cumprir 40 (quarenta) horas semanais, para as escolas com mais de um turno de funcionamento, sem direito a hora atividade;
VII- Não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 5(cinco) anos;
VIII- Não ter ultrapassado 120(cento e vinte) dias de atestado nos últimos 2(dois) anos.
IX- Atestado de tempo de serviço na Rede de Ensino.
1.7.Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.8.O Edital está disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Braga (www.braga.rs.gov.br), sendo que é de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Certificação.
1.9.O processo de Certificação obedecerá ao cronograma do Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas, única e exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, situada na Marechal Floriano Peixoto, nº 602, Centro, Braga/RS, durante o período e horário divulgados no Anexo I deste Edital.
2.2 No ato da inscrição o candidato à vaga de direção deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia de documento de Identificação com Foto;
II – Declaração do Cumprimento de requisitos obrigatórios preenchida conforme o modelo do Anexo III deste Edital;
III – Atestado de residência;
IV – Cópia do certificado de conclusão do curso superior; Pós-Graduação;
2.2.1 -O comprovante de conclusão de curso superior deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;
2.2.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;
III – DA CERTIFICAÇÃO
3.1 A Certificação de Diretor de Escola Municipal, nos termos deste Edital, será concedida a todos os interessados que comprovarem os requisitos especificados nos itens 1.6.
3.2 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Braga e no endereço eletrônico www.braga.rs.gov.br/
3.3 A Certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação ao cargo de Diretor de Instituição de Ensino Municipais.
IV – DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso, contra os resultados preliminares, após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo de Certificação, utilizando-se modelo de recurso no Anexo IV.
4.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
4.3. Os recursos deverão ser encaminhados, acompanhados do Anexo IV preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo Certificação, para o e-mail educacao@braga.rs.gov.br.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo I deste Edital.
5.2. Todas as publicações oficiais referentes à Certificação serão divulgadas no painel de publicação oficial da prefeitura de Braga/RS e no endereço eletrônico www.braga.rs.gov.br
5.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, exclusivamente no endereço eletrônico wwwBraga.rs.gov.br.
5.4. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor de Instituição de Ensino Municipais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
5.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Braga– RS.
5.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo de Certificação.
5.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e escolha dos nomeados para as vagas disponíveis.
5.9. Após a homologação do resultado, na ocasião do surgimento de vaga para provimento de cargo de Direção haverá a publicação de edital de chamamento público, no qual serão apresentados os cargos e respectiva lotação disponíveis aos candidatos que obtiveram a certificação.
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