A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo informa que as matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2026 encontram-se abertas.
Nº 03/2025 EDITAL
ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo do Município de Braga, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos senhores Pais e/ou responsáveis por alunos em idade escolar, que o período de matrículas e rematrículas (1ª etapa) terá INÍCIO NO DIA 12 DE NOVEMBRO (quarta-feira) e se estenderá ATÉ DIA 12 DE DEZEMBRO (sexta-feira) DE 2025, com horário descrito neste edital.
Art. 1º. A Educação Infantil e Ensino Fundamental, Anos Inicias e Finais, da Rede Municipal de Ensino, é ofertada nas Escolas Municipais.
Art. 2º. A matrícula da criança para a Rede Municipal de Ensino de Braga implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o responsável pela criança, não poderá alegar desconhecimento.
Art. 3º. Só poderá ser matriculada a criança, cujos pais ou responsável legal residam no município de Braga.
Parágrafo único: pais, mães ou responsáveis, que trabalham no Município de Braga/RS, poderão efetivar a matrícula da criança ou jovem, mesmo residindo em outro Município, seguindo os critérios descritos neste edital.
Art. 4º. As matrículas serão realizadas em todas as Escolas Municipais, conforme segue:
Art. 5º. As matrículas serão feitas respeitando corte etário da Educação Infantil, conforme segue:
Art. 6º. Para a realização e efetivação da matrícula, os pais e/ou responsável legal pela criança deverão apresentar CÓPIA dos documentos listados a baixo, sendo necessário o original para conferência:
I – Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF da criança;
III – Carteira de Vacinação ATUALIZADA;
IV – Cartão Nacional de Saúde - CNS (cartão SUS), da criança;
V - Laudo Médico da Criança com Deficiência, contendo o CID;
VI – Atestado das Terapias que a criança realiza, contendo data, horários e profissionais que a acompanham.
VII - Atestado médico, ATUALIZADO, da criança com restrição alimentar;
VIII –Atestado de frequência para alunos provenientes de outras escolas;
IX – Declaração de tutela/guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis;
X – Comprovante de residência, ATUALIZADO;
XI – Carteira de Identidade (RG) do pai;
XII – Carteira de identidade (RG) da mãe;
XIII – Cadastro de Pessoa Física – CPF do pai;
XIV – Cadastro de Pessoa Física – CPF da mãe;
XV – Carteira de Identidade (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF) de responsável legal, caso houver.
Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis pela criança, a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Parágrafo único: A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente processo, implicará na eliminação automática da criança candidata a uma vaga. Caso a irregularidade seja constatada após a matrícula da criança, acarretará a perda da vaga.
Art. 8º. No ato da matrícula o pai, mãe ou responsável deverá declarar cor/raça da criança.
Art. 9º. As matrículas e rematrículas acontecerão na secretaria das escolas da rede municipal de ensino, conforme segue:
|
ESCOLAS |
MANHÃ |
TARDE |
|
E.M.E.F. Adelarmo Nunes |
8h30 às 11h |
13h30 às 16h30 |
|
E.M.E.F. Valentin Orélio Sopran |
8h30 às 11h |
13h30 às 16h30 |
|
E.M.E.I. Albino Venzo |
- |
13h30 às 16h30 |
|
E.M.E.I. Pingo de Gente |
- |
13h30 às 16h30 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 10º. As vagas existentes serão distribuídas por idade, tendo como referência, preferencialmente, o zoneamento escolar, definido a partir do endereço residencial dos responsáveis legais pela criança, o qual, preferencialmente, deverá ser no município de Braga.
Art. 11º. Em caso do número de vagas excedentes, para as crianças de 0 a 3 anos de idade, haverá um processo de distribuição, cujo provimento obedecerá a seguinte ordem:
I – Matrícula, preferencialmente para:
Art. 12º. As crianças de 4 e 5 anos de idade terão vaga assegurada na Rede Municipal de Ensino, considerando a obrigatoriedade, conforme legislação vigente, e, preferencialmente, de acordo com o zoneamento escolar.
Art. 13º. No caso de irmãos gêmeos, a matrícula será assegurada aos dois na mesma escola e turno.
DAS MATRÍCULAS
Art. 14º. A matrícula somente poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pela criança, até 12 de dezembro de 2025, na respectiva instituição de ensino que a criança irá frequentar.
Art. 15º. Para a efetivação da matrícula, os pais e/ou responsável legal pela criança deverão apresentar CÓPIA dos documentos conforme Art. 6º, sendo necessário o original para conferência.
Art. 16º. Após o período de matrículas, as demandas de vagas para os educandos serão, obrigatoriamente, atendidas dentro da seguinte organização:
I – As famílias demandantes deverão procurar as escolas mais próximas de sua residência e, caso haja vaga, será efetuada a matrícula;
II – No caso de não haver vaga na escola mais próxima de sua residência, a família será encaminhada para SMECT, a qual providenciará a vaga.
Art. 17º. Os critérios descritos nos Art. 13º ao 16º, neste edital, deverão ser seguidos em todos os níveis de ensino.
Art. 18º. Alunos matriculados, na Rede Municipal de Ensino de Braga, e que apresentarem Laudo Médico da Criança com Deficiência, contendo o CID, serão, automaticamente, matriculadas no Atendimento Educacional Especializado – AEE, em qualquer nível de ensino. Sendo que os atendimentos serão no turno inverso ao ensino regular.
DAS MATRÍCULAS DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS
Art. 19º. Para a efetivação da matrícula deverá, preferencialmente, seguir os seguintes critérios, nesta ordem:
I – Crianças em vulnerabilidade;
II - Famílias cadastradas em programas assistenciais;
III – Pais e/ou responsáveis que trabalham 40h semanais, para vaga em jornada integral, apresentar CÓPIA da carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, setor pessoal da empresa ou chefe imediato, constando o horário de respectivo trabalho do pai, da mãe ou responsáveis legais da criança;
IV – Pais e/ou responsáveis que trabalham 20h semanais apresentar CÓPIA da carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, setor pessoal da empresa ou chefe imediato, CONSTANDO O HORÁRIO de respectivo trabalho do pai, da mãe ou responsáveis legais da criança.
Art. 20º. Especificamente a turma “Maternal II”, crianças nascidas de 1/4/2022 a 31/3/2023, farão parte do Programa Escola em Tempo Integral, de acordo com a Lei Federal Nº 14.640, de 31 de julho de 2023, não havendo turno parcial para essa faixa etária.
Art. 21º. Caso houver lista de espera, a gestão da mesma será de responsabilidade da Equipe Diretiva da Escola.
Art. 22º. Caso a criança, não comparecer na escola nos 10 primeiros dias de aula do Ano Letivo de 2026, SEM JUSTIFICATIVA, a vaga será disponibilizada a outra criança, seguindo a ordem crescente da lista de espera, caso houver, e, esta, poderá ter seu nome incluído no final desta lista, mediante solicitação do responsável.
DAS MATRÍCULAS DE CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS
Art. 23º. A Escola Municipal de Educação Infantil Albino Venzo, no ano de 2026 funcionará em dois turnos, manhã e tarde, sendo no turno da manhã todas as turmas para crianças nascidas de 1/4/2020 a 31/3/2021, ou seja, 5 anos, PRÉ B, e, no turno da tarde, crianças nascidas de 1/4/2021 a 31/3/2022, ou seja, 4 anos, PRÉ A.
Art. 24º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentin Orélio Sopran funcionará no turno da tarde para ambas idades, 4 e 5 anos, PRÉ A e B.
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 25º. O atendimento na Educação Infantil será planejado com base nos dados obtidos na inscrição, na análise do fluxo escolar e na capacidade física e de pessoal das escolas municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º. Em casos específicos, referente às matrículas, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a análise e resolução.
Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação neste site.
Política de Privacidade