Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Viação

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Fluvio Pereira da Silva

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 33

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: obras@braga.rs.gov.br

Endereço: Avenida Reimar Donato Zimmermann, nº 055, centro, Braga-RS.

Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão responsável pela execução e conservação das obras municipais, construção de ruas e logradouros públicos; sistema de transportes, urbano e rural; oficina de manutenção; limpeza pública; manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais; coleta de lixo; compete-lhe, ainda, o planejamento, a construção, a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem corno a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros. Compete-lhe, ainda, planejar e desenvolver as ações voltadas à política municipal de saneamento, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento. Incumbe-lhe, inclusive, a organização e operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito. É responsável peia gestão do Cemitério Municipal, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Possui o seguinte agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços - Como Agente Político compete a direção-geral das unidades e ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
 b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Obras e Serviços de lnfraestrutura Urbana - Unidade administrativa encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área urbana do Município. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria de Obras e Serviços de Infraestrutura Rural - Unidade administrativa encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área rural do Município. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Departamento de Conservação do Maquinário Pesado - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de maquinaria pesado da Pasta, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização, especialmente no que tange a manutenção e conservação das estradas. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Departamento de Mecânica Elétrica e Eletrônica - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da mecânica elétrica e dispositivos eletrônicos da frota de maquinário pesado da Pasta, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização, especialmente no que tange a vida útil destes aparelhos. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
h) Departamento de Construções - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, encarregado de planejar, organizar, dirigir, coordenar e operacionalizar as ações voltadas às Construções de Obras Públicas, Pontes, Bueiros, Pavimentações e outras construções do Município, visando a sua eficácia e eficientização. Coordena, chefia e controla os trabalhos dos pedreiros, carpinteiros e pintores lotadas na Secretaria. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
i) Departamento de Serviços Rodoviários - Departamento municipal ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle das rodovias municipais, visando o fluxo seguro de veículos, através da análise de condições de trafegabilidade das estradas. Estas tarefas estão afetas ao Diretor, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
j) Setor de Lubrificação - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e lubrificação dos veículos pertencentes à frota da Pasta, bem como coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos mecânicos lotados na Secretaria, atinentes aos serviços relacionados a este Setor. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017
I) Setor de Borracharia - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção dos pneus, rodas e afins, dos veículos pertencentes à frota da Pasta, bem como coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos mecânicos lotados na Secretaria, atinentes aos serviços relacionados a este Setor. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
m) Setor de Manutenção Hídrica - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços, encarregado do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle dos equipamentos hidráulicos da Pasta, visando a racionalização e a eficiência de sua utilização, especialmente no que tange ao recursos hídricos do município. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
n) Setor de Urbanização de Praças, Ruas e Avenidas - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da das Praças, Ruas e Avenidas Municipais, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos operários lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
o) Setor de Manutenção e Limpeza - Setor municipal ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, criado para planejar, organizar e implantar os serviços de manutenção e limpeza da Pasta, e coordenar, chefiar e controlar os trabalhos das serventes lotadas na Secretaria. Estas atribuições estão afetas ao Chefe de Serviços, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.