Secretaria Municipal da Fazenda

  • Publicado em: 07/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Marcos Roberto Coluci

Telefone: (55) 3559-1133 ou 1180, ramal 23

Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h30mim às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

E-mail: fazenda@braga.rs.gov.br

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 602, centro, Braga-RS, junto ao Centro Administrativo.

Atribuições da Secretaria: Segundo dispõe a Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017, é o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas, e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. Presta, também, orientação fiscal aos contribuintes e procede diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal, licenciando e controlando o comércio transitório e as atividades de prestação de serviços em geral; Fiscaliza o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência; Efetua lançamentos contábeis, e controla os saldos bancários, a dívida pública, os pagamentos e outros. Controla o Orçamento e Aplica as Leis fiscais. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, de provimento através de cargo em comissão. Possui os seguintes agente político, unidades e subunidades:
a) Secretário Municipal da Fazenda - Como Agente Político, compete a direção-geral das unidades a ele vinculadas dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na da Lei Orgânica Municipal.
b) Secretaria Adjunta - Unidade encarregada de assessorar as atividades relacionadas ao Secretário Municipal da Pasta, auxiliando este nas suas ações político-administrativas e da Administração Municipal, bem como substituir o Secretário Titular da Pasta, na ausência deste. Estas tarefas estão afetas ao Secretário Adjunto, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
c) Chefia de Gabinete - Na condição de representante direto e da confiança do Secretário Municipal com a Sociedade, é a unidade que tem atribuições de assessoramento direto ao Secretário Municipal da Pasta, na elaboração e controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações-públicas, de representação e de divulgação. Essas atribuições são da incumbência do Chefe de Gabinete, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
d) Coordenadoria de Compras - Unidade a quem, na sua relação direta de confiança com o Prefeito e com o Secretário da Fazenda, compete implementar e operacionalizar a política de gestão, nas áreas de compras e de licitações da Administração Municipal. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
e) Coordenadoria de Arrecadação - Unidade a quem, na sua relação direta de confiança com o Prefeito e com o Secretário da Fazenda, compete planejar, organizar, implementar, operacionalizar e gerir as políticas da administração voltadas à arrecadação tributária e não tributária do município. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
f) Coordenadoria de Tributação e Fiscalização - Unidade a quem, na sua relação direta de confiança com o Prefeito e com o Secretário da Fazenda, compete planejar, organizar, operacionalizar e chefiar as políticas da administração voltadas à fiscalização tributária, visando a melhoria de receitas tributárias - uma na área municipal e outra na área estadual (programa de integração tributária). Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
g) Coordenadoria de Controle Patrimonial - Unidade encarregada da criação, organização e implementação da política, do gestor, na organização, tombamento, registro, controle, guarda e proteção do Patrimônio Público. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.
h) Coordenadoria de Prestação de Contas - Unidade encarregada da criação, organização e implementação da política, do gestor, na área de prestação de contas para as diversas áreas e setores, inclusive dos recursos de convênios. Estas tarefas estão afetas ao Coordenador, que tem como atribuições as estabelecidas ao cargo no pertinente Anexo I da Lei Municipal nº 2.126, de 07 de março de 2017.